A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 6149/23, que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias. O cadastro, que será alimentado por dados de diversos órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, tem como objetivo apoiar as ações de segurança pública e inteligência, além de servir como ferramenta na repressão ao crime organizado. O projeto define facções criminosas e milícias como organizações especializadas em atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, e que utilizam violência para dominar territórios ou enfrentar autoridades.
O cadastro incluirá informações como o nome das facções, os crimes cometidos por seus membros, a localização de suas bases de operações, dados cadastrais e biométricos dos envolvidos. Para ter seus dados inseridos, o membro precisa ser condenado por integrar uma organização criminosa. Além disso, o projeto prevê que a base de dados seja sigilosa, e qualquer uso indevido das informações poderá acarretar sanções civis, penais e administrativas.
O projeto também estabelece que a criação e a gestão do cadastro serão financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com a cooperação de órgãos públicos e possíveis contribuições de organizações da sociedade civil. Deputados destacaram a importância da proposta para combater a sensação de impunidade e aprimorar a integração de informações no enfrentamento do crime organizado, enfatizando a necessidade de inteligência e não de confrontos violentos. O projeto agora será enviado ao Senado para análise e votação.