A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3890/20, que cria o Estatuto da Vítima, com o objetivo de garantir direitos e proteção às vítimas de crimes, calamidades e outros traumas. A proposta detalha direitos como comunicação, defesa, assistência jurídica e psicológica, além de estabelecer diretrizes para a justiça restaurativa, uma alternativa que busca reparar danos de forma preventiva ou após infrações. O texto agora segue para o Senado.
O projeto reconhece a vítima como sujeito de direitos e aborda a necessidade de um apoio específico para grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos. Para esses grupos, o projeto determina uma abordagem mais sensível e a priorização de suas necessidades, garantindo apoio contínuo e adequado, tanto em situações de violência como em desastres naturais e calamidades públicas. A proposta também assegura que as vítimas sejam informadas sobre os procedimentos legais e seus direitos em qualquer situação.
O projeto ainda prevê uma série de medidas protetivas para a vítima, como a garantia de ser ouvida separadamente do agressor e o direito de ser acompanhada por uma pessoa de confiança durante o processo judicial. Em casos de crimes graves, como os de natureza sexual, a revitimização será evitada, e serão feitas adaptações para que a vítima não precise relembrar constantemente os traumas vividos. A justiça restaurativa também será uma ferramenta importante, permitindo a reparação de danos de forma voluntária e sem imposição judicial.