A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que concede indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente causada por microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. Além disso, o projeto estabelece uma pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. O texto também inclui a isenção de Imposto de Renda sobre os valores da indenização e prevê correção monetária dos montantes desde a data da publicação da lei até o pagamento efetivo.
O projeto também introduz mudanças importantes, como a possibilidade de acumulação da pensão com outros benefícios da Previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de permitir a inclusão de um 13º salário como abono. As emendas aprovadas alteraram a definição do público-alvo, excluindo pessoas com deficiência decorrente da Síndrome de Guillain-Barré, e também estipularam que a pensão não será transmitida após a morte do beneficiário, mas sim à pessoa responsável pelo seu cuidado durante a vida.
Adicionalmente, o projeto estende o período do salário-maternidade e da licença-maternidade em caso de nascimento de crianças com microcefalia causada pelo Zika, passando de 120 para 180 dias. A licença-paternidade também foi ampliada de 5 para 20 dias. O projeto, que agora segue para sanção presidencial, é visto como uma resposta a anos de mobilização por parte de famílias de vítimas, especialmente em estados como Pernambuco, onde a incidência de microcefalia foi mais alta.