A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (19), um projeto de lei que altera as regras sobre deduções fiscais para instituições financeiras, adiando o início de sua aplicação. O Projeto de Lei 3802/24, que segue o conteúdo da Medida Provisória 1161/24, propõe o adiamento da possibilidade de bancos diminuírem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio de deduções relacionadas à inadimplência. A medida visa evitar uma perda de arrecadação estimada em R$ 16 bilhões em 2025. O projeto ainda será analisado pelo Senado.
A nova regra, originalmente estabelecida em 2022, permitia que as instituições financeiras deduzissem créditos inadimplentes a partir de abril de 2025, com a diluição do valor durante 36 meses. Com a aprovação do projeto, o início da dedução foi adiado para janeiro de 2026, e o prazo para diluição foi estendido para 84 meses. Isso significa que, a partir de 2026, os bancos poderão deduzir as dívidas não pagas de forma mais gradual, em 1/84 por mês, ao invés de 1/36 como estava previsto.
O texto também impõe limites para as deduções, permitindo que as perdas sejam compensadas até o limite do lucro real das instituições no exercício fiscal. Caso as perdas superem o lucro, elas poderão ser transferidas para os anos seguintes, obedecendo ao limite de 84 ou 120 meses, dependendo da escolha das instituições. O projeto oferece ainda a possibilidade de os bancos optarem, até 31 de dezembro de 2025, por uma diluição das perdas em 120 meses, de forma irrevogável.