O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) publicou uma resolução que estabelece critérios para o credenciamento de órgãos arbitrais institucionais, criando um cadastro referencial que visa ampliar o uso da arbitragem em processos envolvendo a Administração Pública. A iniciativa, publicada no Diário Oficial do Estado, busca estimular métodos alternativos para solução de conflitos, reduzindo a dependência do Judiciário e promovendo maior eficiência administrativa.
A medida está alinhada à política estadual de desjudicialização, regulamentada pela Lei Estadual n. 18.302/21, e reflete esforços da PGE/SC em iniciativas como o Programa de Incentivo à Desjudicialização (Prodex) e outras ações voltadas à eficiência processual. O credenciamento exige experiência comprovada de cinco anos e estrutura para audiências híbridas, além de histórico em casos de alta relevância financeira. Embora obrigatório para atuação, o cadastro não implica contratação automática, garantindo transparência no processo.
A resolução, segundo o procurador-geral do Estado, visa assegurar segurança jurídica para a realização de juízos arbitrais, contribuindo para a redução de custos e a celeridade nos processos administrativos. Com isso, o Estado espera beneficiar cidadãos e empresas, além de otimizar recursos públicos, em conformidade com diretrizes para aproximação da gestão pública com a sociedade.