O governo brasileiro sancionou a Lei 15079/24, que cria um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com operações no país. A medida visa assegurar uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos empresariais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais, em consonância com as Regras GloBE para evitar erosão tributária. A nova norma terá efeito a partir do ano fiscal de 2025, com pagamento devido até o sétimo mês após o término do período fiscal correspondente.
De acordo com estimativas do governo, aproximadamente 290 multinacionais serão impactadas pela regra, incluindo cerca de 20 empresas brasileiras. A medida foi desenhada para alinhar o Brasil a um modelo internacional adotado por 37 países, que visa enfrentar desafios fiscais gerados pela digitalização da economia. O mecanismo prevê que, caso um país não tribute os lucros de forma adequada, a diferença poderá ser complementada em outra jurisdição, evitando a perda de arrecadação para os países participantes do acordo global.
O impacto fiscal previsto pelo Ministério da Fazenda inclui um aumento na arrecadação de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028. A medida reforça o compromisso do país com iniciativas internacionais para combater a subtributação de grandes grupos empresariais, ao mesmo tempo em que busca ampliar a base tributária de forma equilibrada e integrada ao sistema global.