A partir de dezembro, uma nova lei em Porto Alegre exige que as operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura agendem os atendimentos domiciliares aos clientes por hora, ao invés de por turno. A mudança permite que o cliente escolha o horário mais conveniente para ser atendido, como das 9h às 10h ou das 15h às 16h, por exemplo. A medida foi proposta pelo vereador João Bosco Vaz e visa melhorar a qualidade do atendimento, levando em consideração que muitos clientes precisam reorganizar suas rotinas e compromissos para aguardar o atendimento.
Caso a empresa não cumpra a nova norma, ela terá um prazo de 30 dias para se adequar, sob pena de ser multada em até R$ 5,5 mil. A multa será aplicada se a infração for repetida, com base no valor da Unidade Financeira Municipal (UFM), que atualmente equivale a R$ 5,50. A medida foi criada para reduzir os inconvenientes enfrentados pelos clientes, que, segundo a justificativa do autor da lei, muitas vezes precisam faltar ao trabalho ou adiar compromissos importantes devido à falta de horários definidos para o atendimento.
Embora a lei só valha para Porto Alegre, casos de descaso no atendimento têm sido relatados por clientes em outras regiões. Alguns consumidores, como a administradora Maitê Stockey, enfrentaram longas esperas sem o cumprimento do horário agendado. Apesar de registrar a reclamação, os clientes não receberam resposta satisfatória das empresas, o que tem gerado frustração. A lei, ainda em fase de implementação, deverá exigir das operadoras melhor planejamento e organização para evitar problemas recorrentes e garantir mais conforto aos consumidores.