A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a atribuição do INSS de estabelecer o teto de juros para o crédito consignado, modalidade de empréstimo com desconto em folha para aposentados e pensionistas. A entidade argumenta que a responsabilidade para definir esse limite deveria ser do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão com competência técnica para regular o sistema financeiro, e não do INSS, que, segundo a ABBC, tem agido de forma indevida ao determinar os tetos de juros desde 2006. A ação visa garantir o retorno da normalidade no mercado de crédito consignado e a continuidade dessa linha de financiamento.
A discussão ocorre em um contexto de alta nas taxas de juros, o que tem pressionado os bancos a suspenderem operações de consignado para aposentados e pensionistas. A ABBC destaca que o INSS tem usado a variação da Selic para ajustar o teto dos juros, o que, na visão dos advogados da associação, não reflete adequadamente as condições do mercado de captação de longo prazo. Além disso, a metodologia adotada pelo INSS não teria sido ajustada nas recentes elevações da Selic, o que teria gerado uma distorção no mercado de crédito consignado.
Apesar das tentativas de diálogo com o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para revisar a metodologia utilizada, a ABBC aponta resistência em alterar o teto de juros, o que comprometeria a viabilidade das operações de crédito. A associação defende que a fixação do teto de juros deve ser regida por uma norma técnica e constitucional, e não por uma legislação ordinária, como a Lei 10.820/03, que apenas regula o desconto em folha e não concede ao INSS poder para determinar o limite de juros do consignado.