A partir de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio obrigatório será exclusivo na modalidade eletrônica, utilizando TAGs, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 6.024. A transição resultará na descontinuação das formas atuais de pagamento: o cartão será aceito até 31 de dezembro de 2024, e o cupom até 31 de janeiro de 2025. A medida visa modernizar o sistema de cobrança e aumentar a eficiência no transporte rodoviário de cargas.
Criado pela Lei nº 10.209 de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório garante que os custos de pedágio sejam arcados pelos embarcadores, evitando que esses valores sejam embutidos no frete e recaiam sobre os transportadores. A mudança para o modelo eletrônico busca fortalecer a segurança jurídica e a fiscalização, promovendo maior aderência às normas e incentivando o uso de tecnologias como o Free Flow, que dispensa paradas em praças de pedágio.
Segundo a ANTT, a automação promete reduzir filas e tempo de espera, melhorando a logística do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A iniciativa também pretende diminuir os custos operacionais, aumentar a competitividade do setor e assegurar o direito dos transportadores ao Vale-Pedágio, consolidando uma transição tecnológica essencial para o aprimoramento da infraestrutura de transporte.