A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular parte das normas de defesa do consumidor aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras de telecomunicações. As mudanças, que entram em vigor em setembro de 2025, afetam aspectos importantes como a alteração de características dos planos, a migração automática de ofertas, a suspensão por inadimplência e a data de reajuste dos serviços. A alteração mais relevante é a permissão para que as operadoras modifiquem preços e condições durante a vigência dos contratos, o que antes era proibido. De acordo com a Anatel, a medida visa permitir ajustes para beneficiar o consumidor, embora especialistas apontem riscos de confusão e custos inesperados.
Outro ponto significativo foi a anulação da migração automática para novos planos quando o consumidor não se manifestava antes da extinção do contrato anterior. A mudança permite que, embora a migração automática ainda seja possível, a nova oferta só será válida se previamente acordada pelo consumidor. A medida pode resultar em práticas prejudiciais, como a migração para planos mais caros sem a devida consulta. Além disso, a Anatel também revogou a proibição de cobrança durante os primeiros 30 dias de suspensão dos serviços por inadimplência, o que altera a proteção ao consumidor, principalmente os mais vulneráveis.
Por fim, a nova regra altera o marco de reajuste dos contratos, permitindo que as operadoras escolham a data-base para os reajustes, o que pode dificultar o acompanhamento dos consumidores. A medida gerou críticas sobre a falta de clareza para o consumidor, que pode ter dificuldades em entender quando os reajustes ocorrerão. As modificações visam equilibrar as relações entre consumidores e operadoras, mas também levantam preocupações sobre a transparência e a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis economicamente.