A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas normas de defesa do consumidor aprovadas em 2023, atendendo a solicitações das operadoras de telecomunicações. Entre as mudanças mais significativas está a revogação da proibição que impedia as operadoras de alterar as características dos planos durante o período de vigência. Com essa alteração, operadoras poderão modificar preços e condições dos serviços, como planos de celular, internet e TV por assinatura, sem a necessidade de concordância prévia dos consumidores, o que gera preocupação em relação à transparência e ao impacto financeiro para os clientes.
Outras mudanças importantes incluem a anulação da migração automática de planos para os consumidores que não se manifestarem sobre a renovação do contrato. A medida que antes obrigava as operadoras a migrar os clientes para planos de igual ou menor valor, sem compromisso de permanência, agora permite que a migração ocorra com base em critérios definidos pelas operadoras, o que pode resultar em mudanças de planos mais caros ou menos adequados. Além disso, a Anatel também revogou a regra que proibia a cobrança de serviços durante a suspensão por inadimplência nos primeiros 30 dias, o que poderá afetar especialmente os consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.
Por fim, a Anatel alterou as regras sobre o reajuste dos planos, permitindo que as operadoras escolham a data-base do contrato para aplicar os aumentos. A nova regra pode dificultar o controle dos consumidores sobre os custos, já que os reajustes não serão mais limitados à data de contratação do plano, o que pode gerar confusão sobre quando os aumentos ocorrerão. Especialistas criticam as mudanças, apontando que as novas regras favorecem as operadoras em detrimento da clareza e da proteção aos direitos dos consumidores.