A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou mudanças significativas em seu regulamento de direitos dos consumidores, atendendo a solicitações das operadoras. Entre as alterações, destaca-se a anulação da proibição que impedia as operadoras de modificar características das ofertas, como preço, durante a vigência dos contratos. Agora, as operadoras poderão ajustar termos contratuais, desde que haja benefícios para o consumidor, como a inclusão de novos serviços. No entanto, especialistas alertam que essas mudanças podem gerar confusão para os consumidores e aumentar custos inesperados, já que as alterações poderão ocorrer sem a devida transparência.
Outro ponto importante das mudanças diz respeito à migração automática de planos. A regra anterior estabelecia que, ao final de um contrato, o consumidor fosse transferido para um plano equivalente ou inferior em valor, sem a necessidade de renovação. Agora, a migração será permitida apenas se o consumidor concordar previamente, evitando mudanças automáticas que possam resultar em planos com custos mais altos ou menos adequados às suas necessidades. Especialistas destacam que essa mudança pode abrir brechas para práticas abusivas por parte das operadoras, caso não haja consulta adequada ao consumidor.
Além disso, a Anatel revisou a suspensão de serviços por inadimplência. A norma que proibia a cobrança de serviços essenciais, como recebimento de chamadas e mensagens por 30 dias após a suspensão, foi anulada. A medida foi contestada por defensores dos direitos do consumidor, que argumentam que a alteração prejudica consumidores em situação de vulnerabilidade econômica. Por fim, o regulamento também modifica a data-base para reajustes de planos, permitindo que as operadoras definam novas datas de reajuste, o que pode dificultar o planejamento financeiro dos consumidores. As novas regras entrarão em vigor em setembro de 2025.