No Brasil, o auxílio conhecido como alimentos gravídicos ainda é um direito pouco conhecido e raramente solicitado pelas gestantes, apesar de sua importância para garantir condições mínimas de segurança durante a gravidez e após o parto. A lei federal 11.804 assegura que mulheres grávidas, especialmente aquelas que criam filhos sozinhas, possam solicitar pensão alimentícia para cobrir despesas essenciais, como alimentação, medicamentos, exames e outras necessidades relacionadas à gestação e ao parto. Dados apontam que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solteiras, o que torna esse apoio fundamental para muitas mulheres em situação de vulnerabilidade.
O responsável pelo pagamento do auxílio é o pai da criança, embora a mãe precise entrar com um processo judicial para solicitar o benefício. Para isso, ela deve apresentar documentos como o exame de gravidez e comprovantes das despesas geradas pela gestação. A comprovação da paternidade pode ser feita posteriormente, normalmente por meio de exame de DNA, após o nascimento da criança. O valor da pensão é definido pela justiça, com base nas necessidades da gestante e na capacidade financeira do suposto pai, e pode variar de acordo com cada caso.
O processo judicial para obter os alimentos gravídicos pode ser agilizado com a solicitação de uma liminar, que visa assegurar a concessão imediata do benefício. Caso a gestante não tenha recursos financeiros para contratar um advogado, ela pode buscar assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública ou de instituições como o Núcleo de Práticas Jurídicas de algumas universidades. Esse tipo de apoio é essencial para garantir que o direito seja acessível, principalmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.