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Leitura: Acordos coletivos de escala 10×1 no comércio de Porto Alegre não serão renovados para 2025
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Acordos coletivos de escala 10×1 no comércio de Porto Alegre não serão renovados para 2025
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Acordos coletivos de escala 10×1 no comércio de Porto Alegre não serão renovados para 2025

Jackelline Barbosa
Última atualização: 21 de dezembro de 2024 04:57
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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Em Porto Alegre, os acordos coletivos que permitem a escala 10×1, onde o trabalhador tem 10 dias de trabalho seguidos por 1 de folga, não serão renovados para o ano de 2025. Essa escala, que já abrange cerca de 30 a 35 mil trabalhadores no comércio da cidade, incluindo shoppings, lojas e supermercados, será revista pelo Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindec). De acordo com o sindicato, as negociações para a renovação do acordo foram suspensas, e uma nova reunião para discutir uma possível redução da jornada de trabalho está prevista para março de 2025.

A escala 10×1, que se aplica a setores que operam no fim de semana, permite que o trabalhador tenha uma folga semanal, mas com intervalos irregulares entre os dias de descanso. Isso significa que o empregado pode trabalhar até 13 dias seguidos, mas, por acordo, não deve ultrapassar 10 dias consecutivos de trabalho. Além disso, a legislação garante que o trabalhador tenha pelo menos um dia de descanso aos domingos, o que impede que ele trabalhe dois domingos seguidos. Essa flexibilidade no calendário de folgas tem gerado discussões sobre as condições de trabalho, especialmente durante períodos de alta demanda, como finais de semana e feriados.

A recente proposta de emenda à Constituição (PEC) visa reduzir a jornada de trabalho semanal para 36 horas, eliminando a escala 6×1, que impõe seis dias de trabalho seguidos por um de folga. Essa mudança poderia alterar a dinâmica de jornadas no comércio e outros setores, oferecendo aos trabalhadores mais tempo de descanso, incluindo fins de semana. No entanto, o Ministério do Trabalho ressalta que, embora a redução da jornada seja uma possibilidade viável, qualquer alteração precisa ser acordada por meio de convenções e acordos coletivos entre patrões e empregados.

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