O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, anunciado em 6 de dezembro de 2024, inclui um capítulo específico sobre Solução de Controvérsias, que prevê mecanismos de resolução de disputas, consultas iniciais e possibilidade de arbitragem. O principal destaque desse capítulo é a criação de um Mecanismo de Reequilíbrio, que visa proteger o equilíbrio do tratado em caso de medidas unilaterais que possam comprometer as concessões comerciais acordadas entre as partes.
A negociação do Mecanismo de Reequilíbrio foi um dos pontos mais intensamente discutidos desde 2023. De acordo com o governo brasileiro, o novo dispositivo é inédito, pois permite que medidas adotadas por uma das partes, caso prejudiquem o equilíbrio do acordo, sejam corrigidas por meio de arbitragem. Isso se aplica, por exemplo, a legislações como a antidesmatamento da União Europeia, que, se mal implementadas, podem afetar compromissos comerciais firmados entre os blocos.
Caso haja uma violação do equilíbrio do acordo, a arbitragem decidirá o impacto dessa mudança e o montante de compensações comerciais que deverão ser oferecidas pela parte responsável. Caso as partes não cheguem a um acordo sobre a compensação, será possível aplicar retaliações, como a suspensão de benefícios comerciais, com o objetivo de restabelecer a equidade no acordo firmado. O Brasil, por meio dessa medida, busca garantir que as condições negociadas em 2019 e 2023 sejam respeitadas, especialmente nos casos em que determinados temas não foram reabertos durante as negociações recentes.