Após a conclusão das negociações para o Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia, anunciada em 6 de dezembro, as partes agora precisam superar etapas adicionais antes que o tratado entre em vigor. Embora tenham resolvido as pendências, incluindo questões de reabertura e assuntos pendentes desde 2019, os efeitos jurídicos só serão gerados após a assinatura do acordo e sua entrada em vigor. O governo brasileiro informou que, até lá, o processo de revisão, tradução e ratificação precisa ser concluído.
O processo seguirá com a revisão legal do texto, que visa garantir sua consistência e correção linguística. Em seguida, o acordo será traduzido para as 23 línguas oficiais da União Europeia, além do português e espanhol, idiomas oficiais do Mercosul. Após essas etapas, as partes poderão proceder com a assinatura formal, o que iniciará a internalização nos países membros dos dois blocos, incluindo a aprovação pelo Congresso Nacional no Brasil.
Uma vez completados os trâmites internos, a ratificação será realizada, seguida pela notificação da conclusão do processo. O acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à notificação. Vale destacar que, devido à possibilidade de vigência bilateral, o acordo pode ser implementado de forma individual entre os países da União Europeia e os membros do Mercosul, desde que o processo de ratificação seja concluído em ambos os blocos.