A 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora, mantém seu nome, apesar de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicita a alteração. O MPF argumenta que a denominação faz referência ao golpe militar de 1964, ocorrido a partir de tropas que saíram da cidade mineira, o que, segundo o órgão, relativiza e desinforma sobre o período da ditadura. A União, por sua vez, negou a mudança, propondo apenas a remoção de placas e a exclusão da menção ao evento em documentos oficiais, mas sem alterar o nome da brigada.
O MPF também solicita que militares da brigada recebam formação sobre o golpe de 1964 e direitos humanos, além da criação de um espaço de memória no local, para informar sobre os acontecimentos de 31 de março de 1964. A União, no entanto, argumenta que já oferece cursos de direitos humanos em sua grade de formação e se opôs à criação desse espaço de memória. A discussão está em andamento, e o processo segue para a fase de defesa da União.
Em abril deste ano, o MPF instaurou a ação com base em uma homenagem relacionada à data de 31 de março, que inclui um letreiro na antiga sede da 4ª Região Militar. Apesar da argumentação do Exército de que o evento é um fato histórico de 60 anos atrás, o MPF contesta a justificativa, afirmando que a partida das tropas de Juiz de Fora, sob o comando do general Olympio Mourão Filho, foi uma violação da Constituição de 1946 e um golpe contra o Estado de Direito. O caso ainda está sendo analisado em fase de conciliação entre a União e o MPF.