O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, deve ser aplicada também aos contratos de trabalho que estavam em vigor antes da sua entrada em vigor, ou seja, antes de 11 de novembro de 2017. A decisão foi tomada por maioria de votos no plenário do tribunal e estabelece que os direitos previstos pela reforma, como a extinção do pagamento de horas in itinere (tempo de deslocamento ao trabalho), podem ser aplicados retroativamente aos contratos existentes.
O julgamento teve como base o caso de uma trabalhadora que pedia o pagamento de horas extras referentes ao tempo de deslocamento entre sua casa e o local de trabalho, entre 2013 e 2018. Segundo a decisão do TST, as empresas não são mais obrigadas a pagar por essas horas, a partir da vigência da nova legislação, mas devem quitar esse direito para o período anterior à reforma, até o dia 10 de novembro de 2017.
A nova interpretação do TST terá impacto sobre todos os processos trabalhistas em andamento que envolvam questões semelhantes, sendo aplicada de forma geral nas decisões relacionadas ao período posterior à reforma. Com essa decisão, o tribunal reforça que a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata, alterando as condições de trabalho e direitos dos trabalhadores conforme os fatos ocorram após sua vigência.