O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento realizado na última segunda-feira (25), que a reforma trabalhista de 2017 deve ser aplicada aos contratos de trabalho em vigor antes da entrada em vigor da lei. A decisão reforça que as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017 são imediatas e podem alterar direitos adquiridos por trabalhadores, como no caso do pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere), que foi extinto pela reforma. Com isso, as empresas não são mais obrigadas a remunerar os empregados por esse benefício.
O entendimento do TST foi aprovado pela maioria dos votos dos ministros e se baseia na tese de que a reforma regulamenta direitos cujos fatos geradores ocorreram após a sua vigência, que foi em 11 de novembro de 2017. Assim, a nova legislação se aplica não apenas a novos contratos, mas também aos contratos já existentes, desde que os eventos que a modificaram ocorram após essa data.
O caso que motivou o julgamento envolveu uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia, que havia solicitado o pagamento de horas de deslocamento entre 2013 e 2018. Com a decisão, a empresa deverá pagar pelas horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, data anterior à vigência da reforma. A decisão será aplicada a todos os processos semelhantes que ainda tramitam na Justiça do Trabalho.