A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de uma técnica de farmácia, garantindo a ela o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após constatar que recebia salário inferior ao de outros colegas que desempenhavam a mesma função na empresa. A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pode romper o vínculo empregatício devido a descumprimento de obrigações essenciais pelo empregador. Nesse caso, a diferença salarial foi considerada uma violação grave dos direitos da trabalhadora.
A decisão do TST foi baseada na constatação de que a empresa não manteve a isonomia salarial entre os funcionários, o que representa uma infração às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Constituição Federal. A técnica, que foi promovida a técnica de farmácia em 2019, recebia valores menores em comparação aos colegas com a mesma função, tempo de serviço e qualificação. Em decorrência da decisão, a profissional terá direito às verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.
Apesar de uma instância inferior ter afastado a rescisão indireta, alegando que a diferença salarial não justificaria o rompimento do contrato, o TST entendeu que a ausência de pagamento integral do salário configura uma infração grave das obrigações contratuais. O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o não cumprimento das condições salariais essenciais constitui uma violação significativa, que justifica a rescisão do contrato de trabalho.