O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de um empresário preso preventivamente em outubro durante as investigações sobre o recebimento de órgãos infectados com HIV por pacientes transplantados no Rio de Janeiro. O empresário é sócio de um laboratório apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) como responsável por falhas no controle de qualidade dos testes de HIV realizados na instituição.
A defesa argumentou que o empresário não tinha participação direta nas atividades laboratoriais e que, portanto, não poderia ser responsabilizado por eventuais erros não intencionais cometidos por terceiros. No entanto, o MPRJ denunciou sócios e funcionários do laboratório, e a 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu aceitou a denúncia, considerando haver indícios suficientes para a continuidade das investigações e justificando a prisão preventiva para garantir a instrução criminal.
Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve analisar o mérito do pedido de soltura antes da intervenção da corte superior. A decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em evidências que indicam a gravidade do suposto delito e possíveis tentativas de interferência nas provas.