A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) confirmou, em decisão unânime, a manutenção do habeas corpus que impede a prisão preventiva de um cantor investigado por suposta ligação a um esquema de lavagem de dinheiro associado a uma casa de apostas. A liminar havia sido previamente concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que suspendeu as medidas cautelares impostas ao artista. A decisão recente reforça a proteção judicial concedida anteriormente.
O cantor foi indiciado por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no contexto da Operação Integration, que investiga transações financeiras suspeitas envolvendo ele e associados a um esquema de apostas. Em setembro, uma juíza determinou sua prisão preventiva, citando alegações de vínculos financeiros e acolhimento de indivíduos foragidos. Entretanto, o desembargador Maranhão decidiu suspender a prisão preventiva, destacando a insuficiência das justificativas apresentadas para a detenção.
O Tribunal enfatizou que, segundo a defesa, todas as atividades e contratos comerciais do cantor seguem as normas legais vigentes, não havendo provas concretas que sustentem medidas mais severas. A decisão ressalta a necessidade de cautela ao aplicar prisões preventivas, especialmente em casos com evidências ainda em fase de apuração.