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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Tribunal determina corte de reajuste salarial de professores em Barretos após decisão de inconstitucionalidade
Últimas notícias

Tribunal determina corte de reajuste salarial de professores em Barretos após decisão de inconstitucionalidade

Gustavo Henrique Lima
Última atualização: 6 de novembro de 2024 05:36
Gustavo Henrique Lima
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Tempo: 2 min.
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Professores da rede municipal de Barretos, SP, enfrentaram uma redução salarial de 15% após o Tribunal de Justiça de São Paulo considerar inconstitucional o reajuste que era baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão resulta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral do Estado, e agora proíbe o município de vincular reajustes a índices federais, permitindo apenas ajustes com base em índices definidos pelo Ministério da Educação. Desde então, professores têm protestado contra a medida, alegando impacto negativo em seus rendimentos mensais.

A Prefeitura de Barretos esclareceu que, apesar da decisão judicial impedir novos pagamentos com base no reajuste inconstitucional, não haverá devolução dos valores já pagos. Além disso, o piso nacional do magistério continuará sendo respeitado, segundo o governo municipal. Representantes sindicais questionaram a rapidez na implementação da redução salarial, apontando que ainda existem liminares em vigor que poderiam impedir essa ação. Segundo o sindicato, o caso se tornou uma questão exclusivamente jurídica, cabendo agora ao Judiciário a definição final sobre a validade do ajuste e a posição da prefeitura.

A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, responsável pelo voto na decisão, destacou que, embora a vinculação ao INPC tenha sido julgada inconstitucional, a prefeitura pode buscar alternativas para reajustes futuros, desde que siga índices aprovados pelo Ministério da Educação ou outros critérios adequados ao processo legislativo. A lei local, de 2016, previa o maior índice entre o INPC e o MEC, mas com a decisão judicial, a administração terá que ajustar os métodos de cálculo, respeitando a legislação vigente e as diretrizes federais.

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