Professores da rede municipal de Barretos, SP, enfrentaram uma redução salarial de 15% após o Tribunal de Justiça de São Paulo considerar inconstitucional o reajuste que era baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão resulta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral do Estado, e agora proíbe o município de vincular reajustes a índices federais, permitindo apenas ajustes com base em índices definidos pelo Ministério da Educação. Desde então, professores têm protestado contra a medida, alegando impacto negativo em seus rendimentos mensais.
A Prefeitura de Barretos esclareceu que, apesar da decisão judicial impedir novos pagamentos com base no reajuste inconstitucional, não haverá devolução dos valores já pagos. Além disso, o piso nacional do magistério continuará sendo respeitado, segundo o governo municipal. Representantes sindicais questionaram a rapidez na implementação da redução salarial, apontando que ainda existem liminares em vigor que poderiam impedir essa ação. Segundo o sindicato, o caso se tornou uma questão exclusivamente jurídica, cabendo agora ao Judiciário a definição final sobre a validade do ajuste e a posição da prefeitura.
A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, responsável pelo voto na decisão, destacou que, embora a vinculação ao INPC tenha sido julgada inconstitucional, a prefeitura pode buscar alternativas para reajustes futuros, desde que siga índices aprovados pelo Ministério da Educação ou outros critérios adequados ao processo legislativo. A lei local, de 2016, previa o maior índice entre o INPC e o MEC, mas com a decisão judicial, a administração terá que ajustar os métodos de cálculo, respeitando a legislação vigente e as diretrizes federais.