Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Tribunal decide que reforma trabalhista se aplica a contratos em vigor antes da lei
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Tribunal decide que reforma trabalhista se aplica a contratos em vigor antes da lei
Últimas notícias

Tribunal decide que reforma trabalhista se aplica a contratos em vigor antes da lei

Bruno de Oliveira
Última atualização: 25 de novembro de 2024 20:33
Bruno de Oliveira
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista de 2017, que entrou em vigor em novembro daquele ano, deve ser aplicada a contratos de trabalho que já estavam em andamento antes da vigência da nova legislação. A decisão, tomada por maioria de votos, determina que as empresas não são mais obrigadas a manter benefícios que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere). A reforma, conforme a tese aprovada, se aplica de forma imediata a todos os contratos de trabalho em vigor, regulando os direitos que envolvem fatos geradores ocorridos após a sua implementação.

O entendimento foi consolidado no julgamento de um caso específico envolvendo uma trabalhadora que buscava receber pelas horas de deslocamento em ônibus fornecido pela empresa, no período entre 2013 e 2018. A decisão do TST estabelece que as horas de deslocamento deverão ser pagas até o dia 10 de novembro de 2017, véspera da vigência da reforma. A partir dessa data, as novas regras passariam a ser aplicadas, isentando as empresas dessa obrigação.

Com o julgamento, o TST também determinou que a tese será aplicada a todos os casos semelhantes que estejam tramitando na Justiça do Trabalho no país. A mudança marca uma interpretação importante sobre a transição entre as legislações anterior e atual, com implicações diretas para a forma como os contratos de trabalho são gerenciados desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.

Justiça suspende concurso para guardas municipais em cidade de Goiás
Pix sofre instabilidade e fica fora do ar em diversas instituições nesta segunda
Prefeitura de Itu embarga obras de condomínio de luxo por irregularidades ambientais
PEC 66 altera pagamento de precatórios e OAB planeja ação no STF
Exportação de soja do Brasil para a China recua em abril com atrasos na colheita
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior PSOL anuncia candidatura de Henrique Vieira à presidência da Câmara
Próximo notícia Palmeiras aposta na experiência de seu elenco em jogo decisivo contra o Botafogo
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Prefeitura de Goiânia promove limpeza nos quatro cemitérios municipais
Cotidiano
6 de outubro de 2025
Prefeitura de Goiânia promove campanha “Esquina Segura”
Cotidiano
6 de outubro de 2025
Sandro Mabel entrega novo laboratório Maker à rede municipal de Educação
Cotidiano
6 de outubro de 2025
Força-tarefa da Prefeitura de Aparecida retira mais de 10 mil pneus em um dia
Cotidiano
4 de outubro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?