O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista de 2017, que entrou em vigor em novembro daquele ano, deve ser aplicada a contratos de trabalho que já estavam em andamento antes da vigência da nova legislação. A decisão, tomada por maioria de votos, determina que as empresas não são mais obrigadas a manter benefícios que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere). A reforma, conforme a tese aprovada, se aplica de forma imediata a todos os contratos de trabalho em vigor, regulando os direitos que envolvem fatos geradores ocorridos após a sua implementação.
O entendimento foi consolidado no julgamento de um caso específico envolvendo uma trabalhadora que buscava receber pelas horas de deslocamento em ônibus fornecido pela empresa, no período entre 2013 e 2018. A decisão do TST estabelece que as horas de deslocamento deverão ser pagas até o dia 10 de novembro de 2017, véspera da vigência da reforma. A partir dessa data, as novas regras passariam a ser aplicadas, isentando as empresas dessa obrigação.
Com o julgamento, o TST também determinou que a tese será aplicada a todos os casos semelhantes que estejam tramitando na Justiça do Trabalho no país. A mudança marca uma interpretação importante sobre a transição entre as legislações anterior e atual, com implicações diretas para a forma como os contratos de trabalho são gerenciados desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.