O feriado de 15 de novembro, data em que se comemora a Proclamação da República, é considerado feriado nacional desde 1949 e garante um dia de descanso adicional para trabalhadores no Brasil. No entanto, nem todos são dispensados nessa data. A legislação trabalhista permite que atividades essenciais, como as dos setores de segurança, comunicação, indústria e transporte, possam continuar operando durante feriados, além de permitir que convenções coletivas entre empregadores e sindicatos definam a obrigatoriedade do trabalho nesses dias.
Os trabalhadores escalados para atuar em feriados têm direitos garantidos, entre eles, a remuneração em dobro ou a concessão de uma folga compensatória, que são decididas geralmente por acordos entre empregadores e sindicatos. Caso não haja convenção, é possível que as partes negociem diretamente a compensação, desde que estejam em conformidade com as leis. Em situações de ausência injustificada no feriado, um trabalhador pode ser demitido por justa causa, mas a medida, geralmente, ocorre após várias advertências e tentativas de correção.
A legislação também aborda casos específicos, como contratos temporários e intermitentes, para os quais o pagamento e as compensações devem estar previamente acordados e formalizados. Além disso, destaca-se que o próximo feriado nacional será o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, que recentemente foi incorporado ao calendário nacional. A inclusão da data busca reforçar a conscientização sobre a importância da igualdade racial, enquanto adaptações no calendário de feriados refletem ajustes para diferentes setores e tipos de trabalhadores no país.