Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber até 30 de novembro a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário. Como a data cai em um sábado, o pagamento será antecipado para sexta-feira, 29 de novembro. O décimo terceiro, instituído pela Lei 4.090/1962, equivale a 1/12 do salário do empregado, proporcional aos meses trabalhados no ano. A segunda parcela, que inclui descontos de Imposto de Renda e contribuições ao INSS, deve ser paga até 20 de dezembro.
Além dos salários, outros pagamentos como horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade entram no cálculo do benefício. A primeira parcela é paga sem descontos obrigatórios, enquanto a segunda tem retenções, de acordo com a tabela progressiva de impostos. Para os trabalhadores demitidos, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados e pago na homologação da rescisão. Também é obrigatório o depósito do valor correspondente ao décimo terceiro no FGTS do empregado.
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono natalino, com o pagamento da primeira parcela entre abril e maio e a segunda até junho. Aqueles que começaram a receber benefícios após junho de 2024 terão o pagamento do décimo terceiro entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Contudo, programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não contemplam essa gratificação, sendo restrita a benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, e outros programas de assistência social.