O vice-governador de Mato Grosso recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após ser multado em R$ 46,6 mil pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), devido à suposta queima ilegal de 46,6 hectares de área agrícola em 2008. A infração teria ocorrido por incêndio em uma propriedade que, na época, estava arrendada para uma empresa especializada em serviços agrícolas. O político alega que o incêndio foi causado por um acidente envolvendo um caminhão, e que a responsabilidade pelo ocorrido deve ser atribuída à empresa arrendatária, que operava a área de forma independente.
Em sua defesa, o vice-governador argumenta que não estava em posse da propriedade no momento do incidente, o que configura sua ilegitimidade para responder pela infração. Ele sustenta que a responsabilidade administrativa ambiental depende de comprovação de culpa ou dolo, ou seja, é necessário demonstrar que houve ação intencional ou negligente por parte do acusado. Além disso, a defesa destaca que a área não se tratava de uma zona de proteção ambiental ou reserva legal, o que teria tornado desnecessária qualquer regeneração ambiental.
O caso tramitou inicialmente no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, onde a SEMA chegou a reconhecer a ilegitimidade do vice-governador para responder pela multa. Contudo, após revisão, a Secretaria emitiu um novo auto de infração, dando sequência ao processo de cobrança. O recurso que tramita no STJ questiona ainda os impactos negativos da inscrição na dívida ativa, especialmente no cenário político, onde a mancha na reputação pode afetar tanto a imagem pública quanto a relação com eleitores e aliados.