O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a presença de símbolos religiosos em prédios do governo é válida, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão, tomada em plenário virtual, trata da exposição de objetos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos e unidades de atendimento ao público. O tribunal concluiu que a exibição desses símbolos não fere os princípios constitucionais da laicidade estatal, não discriminação e impessoalidade, desde que não haja proselitismo religioso.
A questão foi analisada a partir de um recurso que questionava a presença de símbolos religiosos em espaços públicos. O julgamento envolveu a interpretação de direitos previstos na Constituição, como a liberdade religiosa e a neutralidade do Estado em relação às diferentes crenças. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu, e a tese fixada será aplicada como orientação em processos semelhantes em instâncias inferiores.
Apesar do apoio majoritário, o ministro Edson Fachin apresentou ressalvas, destacando o reconhecimento de diversas culturas no Brasil. A ministra Cármen Lúcia enfatizou que a decisão não abre espaço para práticas religiosas em órgãos públicos, e que o atendimento por servidores públicos deverá ser monitorado para evitar excessos. A disputa jurídica teve origem em uma ação do Ministério Público Federal contra a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos no estado de São Paulo, que inicialmente foi rejeitada pela Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal.