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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Supremo valida mudança que encerra regime jurídico único para futuros servidores públicos
Últimas notícias

Supremo valida mudança que encerra regime jurídico único para futuros servidores públicos

Fernando Alcântara Mendonça
Última atualização: 8 de novembro de 2024 04:14
Fernando Alcântara Mendonça
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da mudança constitucional que extingue o regime jurídico único (RJU) para futuros servidores públicos, encerrando um debate que se arrastava há 24 anos. A decisão permite que, no futuro, a administração pública adote regimes variados de contratação, como o regime estatutário, que oferece estabilidade, e o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê estabilidade para os trabalhadores. A medida, no entanto, não afeta os servidores que já estão em exercício, que continuam regidos por leis específicas, mantendo a estabilidade e seus direitos.

A reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 1998, que permitia diferentes regimes de contratação, foi contestada judicialmente e suspensa em 2007, fazendo com que o regime jurídico único voltasse a vigorar até o julgamento final. Agora, com a decisão de 2024, a possibilidade de flexibilizar o regime de trabalho para servidores volta a ser válida. Para implementar mudanças, será necessário que leis específicas sejam aprovadas, estabelecendo quais categorias de servidores serão regidas pela CLT e quais permanecerão no regime estatutário, conforme decidido pelas esferas federal, estadual e municipal.

A decisão do STF preserva a exigência de concurso público como forma de ingresso no funcionalismo, tanto para o regime estatutário quanto para a CLT, mantendo o princípio constitucional da seleção por mérito. Quanto à estabilidade, a mudança constitucional não determina seu fim, mas possibilita que algumas categorias, especialmente aquelas com funções não exclusivas do serviço público, possam ser contratadas sem estabilidade, dependendo de aprovação legislativa. Em contrapartida, carreiras de Estado devem manter o regime estatutário, preservando a estabilidade para atividades que demandam compromisso permanente e especializações não disponíveis na iniciativa privada.

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