O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com uma maioria de 8 votos a 3, que a Emenda Constitucional 19/1998 é constitucional. Essa decisão possibilita que a União, Estados, municípios e o Distrito Federal não sigam obrigatoriamente o Regime Jurídico Único (RJU) para a contratação de servidores públicos, permitindo também que essas entidades não precisem instituir planos de carreira obrigatórios. Essa mudança significa que o serviço público poderá adotar outras formas de contratação, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem garantir estabilidade aos contratados após o estágio probatório.
A emenda estava suspensa desde 2007, quando partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram sua validade, alegando inconstitucionalidade devido a falhas no processo legislativo. Segundo esses partidos, a aprovação original da emenda não teria seguido o quórum mínimo necessário de 3/5 dos votos dos parlamentares em dois turnos de votação, conforme exigido pela Constituição. No entanto, a recente decisão do STF encerra o impasse e garante a validade da emenda, com efeito imediato.
O julgamento, que teve início em 2020 e foi concluído em 6 de novembro de 2024, incluiu votos divergentes de ministros do tribunal. Enquanto a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e outros ministros defenderam a inconstitucionalidade da emenda, o ministro Gilmar Mendes proferiu o voto decisivo que garantiu sua aprovação. Com essa interpretação, o STF abre caminho para uma maior flexibilidade nas contratações públicas, permitindo ao setor público novas alternativas de gestão de pessoal, ainda que sem as garantias de estabilidade que anteriormente faziam parte do regime jurídico único.