O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o prazo dado à Prefeitura de Taubaté para regularizar a situação de cargos comissionados na educação, considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão inicial do TJSP demandava a extinção desses cargos e a realização de um concurso público para preenchê-los. No entanto, após recurso da prefeitura, o STF concedeu um prazo de 12 meses, que se encerrou em novembro de 2023, mas foi suspenso por nova decisão do ministro Gilmar Mendes, visando evitar impactos na prestação do serviço educacional no município.
A suspensão abrange 216 cargos de diretores, vice-diretores e supervisores de escolas que, segundo o TJSP, deveriam ter sido extintos devido à inconstitucionalidade. A prefeitura argumentou que a exoneração dos profissionais prejudicaria a continuidade dos serviços públicos de educação, um fator levado em consideração pelo STF na decisão de prorrogação. Com isso, a determinação do Tribunal de Justiça não poderá ser implementada até que o processo transite em julgado.
O caso teve início em 2023, quando o TJSP declarou inconstitucionais mais de 600 cargos comissionados e funções de confiança da prefeitura, sendo 216 relacionados à área educacional. Em uma fase anterior, mais de 370 servidores foram exonerados ou perderam funções de confiança. A nova suspensão do STF garante que os cargos na educação permaneçam ocupados temporariamente, permitindo à administração municipal buscar soluções de longo prazo para a regularização dos postos enquanto aguarda o desfecho do processo.