O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a proibição da circulação de quatro livros jurídicos que contêm conteúdo considerado degradante e preconceituoso contra a comunidade LGBTQIAPN+ e mulheres. Essa decisão foi tomada após a análise de trechos que desumanizam esses grupos, associando a homossexualidade a doenças e perpetuando estereótipos negativos sobre as mulheres. O STF enfatizou que a proteção à dignidade da pessoa humana e à igualdade são princípios fundamentais que não podem ser infringidos por discursos de ódio.
A proibição foi resultado de uma ação do Ministério Público Federal, que identificou o material problemático em uma biblioteca da Universidade Estadual de Londrina. Apesar de os livros terem sido retirados em 2015, a decisão do STF reafirma a necessidade de garantir que conteúdos que promovam a discriminação e a violência não tenham espaço no debate público, mesmo que sejam apresentados sob a forma de obras jurídicas. O ministro Dino ressaltou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, especialmente quando utilizado para propagar discursos que ferem a dignidade de grupos vulneráveis.
A decisão permite que os livros sejam reeditados e vendidos, desde que removidos os trechos que violam a Constituição. Essa medida representa um avanço no combate à homofobia e ao machismo no Brasil, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que promovem a educação de qualidade e a justiça social. O STF, ao coibir essas práticas, busca contribuir para um ambiente mais inclusivo e respeitoso, refletindo uma sociedade que reconhece e valoriza a diversidade.