O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a questão sobre se as distribuidoras de energia devem reembolsar os consumidores, por meio de descontos nas tarifas, os tributos recolhidos indevidamente. Até o momento, seis ministros já se manifestaram a favor da devolução dos créditos, mas o julgamento foi suspenso em setembro devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A discussão também envolve divergências sobre o prazo de prescrição para a restituição, com propostas variando entre cinco e dez anos, além de uma posição que defende a inexistência de prescrição.
A corte está considerando se os créditos tributários pertencem às distribuidoras ou aos consumidores, uma vez que a relação entre as partes é vista como uma questão de política tarifária, não tributária. Os ministros afirmaram que essa relação possui um regime específico e legítimo. O debate se estende a possíveis custos adicionais que as distribuidoras possam ter ao realizar o repasse dos créditos, um ponto ainda em discussão.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona a legalidade do repasse de créditos realizado pela Aneel, argumenta que a questão deve ser tratada sob o direito tributário e requer uma lei complementar para sua regulamentação. Essa discussão surge como desdobramento da decisão do STF de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, estabelecendo precedentes para a devolução de valores cobrados indevidamente.