O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, que símbolos religiosos, como crucifixos, podem ser mantidos em repartições públicas, entendendo que sua presença não infringe os princípios do Estado laico. A decisão foi tomada na terça-feira, 26 de novembro, após o Ministério Público Federal (MPF) questionar a compatibilidade desses itens com a laicidade estatal. O STF considerou que tais símbolos refletem a diversidade cultural e religiosa do Brasil e devem ser protegidos como parte do patrimônio cultural da sociedade.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, explicou que a presença de símbolos religiosos não desrespeita a Constituição, desde que represente uma tradição cultural brasileira. Ele ressaltou que a exibição desses símbolos não compromete a imparcialidade do Estado nem interfere na legitimidade das ações públicas. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte, incluindo aqueles que destacaram a importância de respeitar diversas manifestações culturais, como o ministro Edson Fachin.
A ação que resultou no julgamento teve início em 2009, quando o MPF questionou a legalidade da presença de símbolos religiosos em repartições públicas de São Paulo. Após uma decisão desfavorável em primeira e segunda instâncias, o MPF recorreu ao STF, que agora determina que a decisão seja aplicada a casos semelhantes em outras instâncias, estabelecendo uma repercussão geral sobre o tema.