O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 27 de novembro o julgamento de processos que discutem a responsabilidade das plataformas de redes sociais pela postagem de conteúdos ilegais por seus usuários. O foco do julgamento é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ilícitas se não tomarem providências após uma ordem judicial. O julgamento também aborda se as plataformas devem remover o conteúdo ilegal sem a necessidade de decisão judicial prévia, o que poderia representar um controle mais rigoroso sobre o que é postado nas redes sociais.
Durante o primeiro dia de julgamento, os advogados das grandes redes sociais como Facebook e Google defenderam a manutenção da legislação atual, argumentando que a responsabilidade das plataformas só deve ser acionada após a ordem judicial, para evitar a censura prévia e garantir a liberdade de expressão. Além disso, afirmaram que já investem pesadamente em tecnologias para monitoramento e remoção de conteúdos prejudiciais, como discurso de ódio e pornografia infantil. Em contrapartida, os ministros do STF expressaram preocupação com o impacto das redes sociais na disseminação de desinformação e na criação de perfis falsos, o que levou a discussões sobre a eficiência das plataformas em lidar com esses problemas.
O julgamento também abrange quatro processos distintos que analisam a aplicabilidade do Marco Civil da Internet em diferentes contextos, como o bloqueio de aplicativos de mensagens e a responsabilidade por conteúdos ofensivos. A decisão do STF pode estabelecer novos parâmetros para a atuação das empresas de tecnologia no Brasil, determinando se elas devem ou não ser mais proativas na remoção de conteúdos ilegais, sem a necessidade de ação judicial. O julgamento continuará em 28 de novembro, com a expectativa de que os ministros decidam sobre a constitucionalidade das regras e sobre o futuro controle de conteúdos nas plataformas digitais.