O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir do dia 15, um recurso que questiona a exibição de símbolos religiosos em órgãos públicos, como crucifixos e imagens, que estão visíveis em locais de atendimento ao público. Esse julgamento, considerado de repercussão geral, servirá de orientação para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça, trazendo à tona discussões sobre o Estado laico e o direito à liberdade religiosa garantido pela Constituição.
O caso teve início com uma ação do Ministério Público Federal contra a presença desses símbolos em repartições públicas no estado de São Paulo. As instâncias inferiores, tanto a Justiça Federal quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, rejeitaram a ação, afirmando que a laicidade do Estado não seria comprometida pela exposição desses objetos, pois poderiam representar aspectos históricos e culturais da região. Com o recurso, a matéria chegou ao STF, onde em 2020 foi reconhecida a relevância do tema pela Corte, dada a abrangência e importância para todos os níveis da administração pública.
O julgamento será conduzido no plenário virtual do STF, no qual os ministros registrarão seus votos digitalmente, com o relator atual do caso sendo o ministro Cristiano Zanin. A deliberação ocorrerá entre os dias 15 e 26, podendo ser interrompida caso haja pedido de vista ou destaque. A decisão final poderá esclarecer a interpretação dos dispositivos constitucionais relativos à laicidade do Estado, impactando a administração pública federal, estadual e municipal e orientando a convivência entre o direito à liberdade religiosa e a neutralidade do Estado frente a diversas concepções religiosas.