O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, no último domingo (24), que o município de São Paulo retome a cobrança dos valores para serviços funerários praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. A decisão, de caráter provisório, também estabelece que os preços podem ser corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem aumentos adicionais. A medida foi tomada em resposta a um pedido de cautelar do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questiona a privatização desses serviços, alegando abusos no valor cobrado e falta de transparência.
Após a concessão à iniciativa privada, os preços dos pacotes funerários em São Paulo aumentaram significativamente, com o custo mais baixo passando de R$ 428,04 para R$ 1.494,14. O PCdoB argumenta que essa privatização levou a uma exploração comercial indevida, comprometendo direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o acesso a serviços funerários adequados. A decisão do ministro Dino visa proteger as famílias paulistanas de danos irreparáveis enquanto o STF examina a constitucionalidade da privatização dos cemitérios e serviços funerários.
A Prefeitura de São Paulo reagiu à decisão, considerando-a um retrocesso e defendendo que a nova modelagem tem beneficiado as famílias mais vulneráveis, especialmente com descontos para funerais sociais. A gestão municipal também questiona a veracidade das denúncias de abusos e os valores apresentados na ação, argumentando que a concessão foi benéfica para a população. A SP Regula, agência fiscalizadora, já aplicou diversas multas e infrações às concessionárias, que enfrentam investigações sobre o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços prestados.