O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a devolução de tributos recolhidos indevidamente pelas distribuidoras de energia aos consumidores. A questão central é se o repasse deve ocorrer por meio de descontos nas tarifas. A análise estava suspensa desde setembro, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. Com a liberação do processo, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcar a nova data para o julgamento. Até o momento, seis ministros já formaram maioria a favor do repasse aos consumidores.
Ainda existem divergências sobre o prazo de prescrição para o direito dos consumidores receberem a restituição. Três ministros defendem o prazo de 10 anos, dois votam por 5 anos, e um defende a ausência de prescrição. Outro ponto de discussão é a possibilidade de descontar do montante a ser devolvido os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, o que ainda será debatido pela Corte. A decisão final pode influenciar significativamente as tarifas de energia elétrica e o relacionamento entre consumidores e concessionárias.
A origem dessa disputa remonta à chamada “tese do século”, que em 2017 determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e resultou na devolução de valores cobrados indevidamente. Agora, a dúvida é se os créditos pertencem às distribuidoras ou aos consumidores. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona a competência da Aneel para realizar o repasse sem uma lei complementar. A complexidade do caso reside na distinção entre questões tributárias e de política tarifária, apontando a necessidade de uma decisão criteriosa.