O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (15), o julgamento de um recurso sobre a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, questionando se isso fere o princípio do Estado laico. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e trata da exposição de crucifixos e outras imagens religiosas em prédios governamentais no estado de São Paulo, destinados ao atendimento público. O caso está sendo analisado no sistema virtual da Corte, com os ministros tendo até o dia 26 de novembro para depositar seus votos. A decisão, que possui repercussão geral, terá impacto em processos semelhantes em instâncias inferiores.
A questão central envolve a interpretação da laicidade do Estado, princípio que garante a neutralidade do poder público em relação a diferentes crenças religiosas. Em instâncias anteriores, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negaram o pedido do Ministério Público, argumentando que a presença de símbolos religiosos não contraria a laicidade do Estado, uma vez que esses símbolos refletem a história e cultura nacionais e regionais.
Em 2020, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, indicando que a decisão extrapola o caso concreto e terá implicações jurídicas e sociais significativas, considerando as questões religiosas e socioculturais envolvidas. O relator do caso atualmente é o ministro Cristiano Zanin. A decisão do STF poderá definir a extensão dos direitos constitucionais relacionados à liberdade religiosa e ao princípio da laicidade nas instituições públicas de todo o país.