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Leitura: Supremo analisa responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos prejudiciais
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Supremo analisa responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos prejudiciais
CotidianoÚltimas notícias

Supremo analisa responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos prejudiciais

Patricia Nascimento
Última atualização: 27 de novembro de 2024 19:29
Patricia Nascimento
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tomou uma decisão definitiva sobre a responsabilidade das plataformas digitais em casos de danos causados por conteúdos publicados por usuários, sem que haja uma ordem judicial específica para a remoção das postagens. Durante a sessão, os ministros discutiram se as redes sociais devem ser responsabilizadas por não retirarem do ar conteúdos ofensivos, como fake news, discursos de ódio e perfis falsos, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça. O debate envolve a interpretação do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só devem ser responsabilizadas por conteúdos danosos se não agirem após uma ordem judicial.

Em sua análise, os ministros expressaram incômodo com a resistência de algumas plataformas em remover conteúdos prejudiciais, como perfis falsos, apesar de evidências claras de que se tratam de perfis fraudulentos. Esse problema tem sido recorrente, com membros da Corte relatando experiências pessoais de dificuldades para remover perfis que usurpam suas identidades. Essa situação foi destacada como um dos pontos centrais para a discussão sobre o papel das plataformas na prevenção de danos à imagem e segurança dos usuários.

O julgamento tem gerado grande expectativa, uma vez que o STF precisa elaborar uma tese que servirá de base para decisões em processos semelhantes em instâncias inferiores. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 345 casos aguardando resolução sobre a mesma temática. A Corte deve votar os pareceres dos ministros relatores na próxima sessão, com a previsão de que a decisão impacte a jurisprudência em relação à responsabilização das plataformas digitais no Brasil.

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