O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 13 de novembro, permitir que empresas obtenham autorização para importar sementes e cultivar cannabis sativa com fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do tribunal e estabelece que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terão até seis meses para criar as regulamentações necessárias para viabilizar essa atividade. Essa medida foi determinada após a análise de um recurso de uma empresa de biotecnologia que busca explorar o uso medicinal do cânhamo industrial, uma variedade da planta com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), substância não psicoativa, mas com potencial terapêutico.
Os ministros esclareceram que a autorização não envolve a liberação da maconha para uso recreativo ou o cultivo para outros fins que não sejam terapêuticos. O foco da decisão é permitir a produção e a comercialização de produtos derivados de cannabis para tratamentos médicos, principalmente por meio do canabidiol (CBD), uma substância com efeitos analgésicos e anticonvulsivos. O cultivo será regulamentado de forma restrita, com a Anvisa, o Ministério da Agricultura e outros órgãos responsáveis elaborando regras para garantir o controle e a fiscalização da produção, incluindo a rastreabilidade das sementes e restrições à quantidade de produção.
Embora a decisão tenha sido unânime no STJ, ela não coloca fim a possíveis recursos, caso a questão envolva direitos constitucionais. A implementação das regras depende da ação do governo federal, e o STJ acompanhará a execução das medidas para garantir que a decisão seja aplicada efetivamente. Empresas interessadas deverão cumprir uma série de exigências, como o cadastramento prévio e a regularidade fiscal e trabalhista, para atuar no setor. A decisão impacta não apenas o mercado de medicamentos à base de cannabis, mas também o cenário jurídico sobre a regulamentação do uso medicinal da planta no Brasil.