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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > STJ autoriza cultivo e importação de cannabis para fins medicinais
CotidianoÚltimas notícias

STJ autoriza cultivo e importação de cannabis para fins medicinais

Bruno de Oliveira
Última atualização: 14 de novembro de 2024 00:36
Bruno de Oliveira
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Tempo: 2 min.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 13 de novembro, autorizar a importação e o cultivo da planta cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão, tomada pela Primeira Seção do Tribunal, estabelece que o governo federal, por meio de órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), terá um prazo de seis meses para regulamentar as condições sob as quais as empresas poderão realizar a atividade. O caso envolveu uma empresa de biotecnologia que solicitou a permissão para plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis, para a produção de medicamentos à base de canabidiol (CBD).

A autorização do STJ se limita ao uso medicinal e farmacêutico da planta, não incluindo a liberação do cultivo ou consumo para fins recreativos. A decisão reforça que o plantio será restrito a variedades da cannabis com baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicotrópica da planta. Empresas que optarem por entrar nesse mercado terão que seguir regulamentos rigorosos, incluindo fiscalização do Ministério da Agricultura e da Anvisa, e poderão ser obrigadas a cumprir exigências como rastreabilidade genética e monitoramento da produção.

A medida representa um avanço no acesso a tratamentos à base de cannabis, especialmente no Brasil, onde os produtos derivados dessa planta já são utilizados para o tratamento de doenças como epilepsia, esclerose múltipla e Parkinson. No entanto, a decisão não trata da legalização da maconha para uso recreativo e se limita ao uso terapêutico, abrindo a possibilidade para a indústria farmacêutica nacional de explorar uma área de alto custo devido à dificuldade de importação de produtos derivados da cannabis. A regulamentação deverá ocorrer dentro dos próximos seis meses, com acompanhamento do STJ para garantir a implementação das medidas.

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