O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 13 de novembro, autorizar a importação e o cultivo da planta cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão, tomada pela Primeira Seção do Tribunal, estabelece que o governo federal, por meio de órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), terá um prazo de seis meses para regulamentar as condições sob as quais as empresas poderão realizar a atividade. O caso envolveu uma empresa de biotecnologia que solicitou a permissão para plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis, para a produção de medicamentos à base de canabidiol (CBD).
A autorização do STJ se limita ao uso medicinal e farmacêutico da planta, não incluindo a liberação do cultivo ou consumo para fins recreativos. A decisão reforça que o plantio será restrito a variedades da cannabis com baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicotrópica da planta. Empresas que optarem por entrar nesse mercado terão que seguir regulamentos rigorosos, incluindo fiscalização do Ministério da Agricultura e da Anvisa, e poderão ser obrigadas a cumprir exigências como rastreabilidade genética e monitoramento da produção.
A medida representa um avanço no acesso a tratamentos à base de cannabis, especialmente no Brasil, onde os produtos derivados dessa planta já são utilizados para o tratamento de doenças como epilepsia, esclerose múltipla e Parkinson. No entanto, a decisão não trata da legalização da maconha para uso recreativo e se limita ao uso terapêutico, abrindo a possibilidade para a indústria farmacêutica nacional de explorar uma área de alto custo devido à dificuldade de importação de produtos derivados da cannabis. A regulamentação deverá ocorrer dentro dos próximos seis meses, com acompanhamento do STJ para garantir a implementação das medidas.