A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 13 de novembro de 2024, liberar o cultivo de cannabis medicinal no Brasil, com foco no cânhamo industrial. Essa variação da Cannabis sativa possui baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa presente na maconha, e é rica em canabidiol (CBD), que não causa dependência e tem potencial terapêutico para tratar diversas condições médicas, como câncer, epilepsia e Parkinson. A autorização permite que empresas, com fins industriais e farmacêuticos, possam cultivar e comercializar a planta para produção de medicamentos.
Embora a decisão do STJ autorize o cultivo de cânhamo, a regulamentação do processo ainda precisa ser estabelecida. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o governo têm até seis meses para criar as diretrizes para a implementação dessa liberação. A importação de sementes de cânhamo também foi autorizada, após um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia negado o pedido de uma empresa de biotecnologia. No entanto, a liberação se limita ao uso medicinal e industrial da planta, e não à descriminalização do consumo ou produção de drogas para fins recreativos.
A decisão do STJ não deve ser confundida com um movimento para legalizar o uso recreativo de cannabis. O foco está exclusivamente no uso terapêutico, e a legalidade do porte ou tráfico de substâncias ilícitas continua a ser tratada separadamente, conforme a legislação vigente. A discussão sobre o cultivo de cannabis medicinal não envolve a legalização do consumo pessoal, mantendo-se restrita à produção de medicamentos com fins médicos e científicos.