A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar a importação e o cultivo de cannabis, especificamente o cânhamo industrial, para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. Essa variedade de cannabis, que possui menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da maconha, foi considerada não entorpecente pelos ministros, o que justifica a liberação de seu cultivo.
A decisão reflete a opinião da relatora, ministra Regina Helena Costa, que argumentou que a baixa concentração de THC do cânhamo não pode ser enquadrada nas restrições previstas pela Lei de Drogas, que tipifica como crime o cultivo e o uso de entorpecentes. Ela também destacou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e limita o acesso dos pacientes a tratamentos eficazes.
Com o julgamento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a questão, incluindo as condições para a produção e comercialização do cânhamo industrial no Brasil. A decisão foi tomada após um recurso de uma empresa de biotecnologia, que buscava garantir a exploração industrial dessa substância no país, uma vez que a importação de insumos pode tornar os produtos mais caros no mercado nacional.