A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exposição de símbolos religiosos em prédios públicos não viola os princípios constitucionais, desde que tenha como objetivo manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. O julgamento, que ocorre no ambiente virtual, aborda questões relacionadas à liberdade religiosa e à laicidade do Estado, princípios previstos na Constituição. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, não infringe a neutralidade do Estado, desde que estejam conectados ao patrimônio cultural e histórico do país.
O caso teve início com uma ação do Ministério Público Federal que questionava a exibição desses símbolos em órgãos públicos de São Paulo, argumentando que isso contrariaria a laicidade do Estado. A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já haviam rejeitado o pedido, sustentando que a presença desses objetos em espaços públicos não viola a neutralidade religiosa do Estado, uma vez que refletem a história e a cultura do Brasil. A decisão final do STF fixou uma tese que orientará decisões semelhantes nas instâncias inferiores.
Apesar de algumas ressalvas, como a ênfase na diversidade cultural do Brasil, os ministros concordaram em considerar a presença de símbolos religiosos como uma manifestação cultural, não configurando uma violação à liberdade de crença ou à laicidade estatal. A decisão foi tomada com o objetivo de garantir que a tradição cultural brasileira seja respeitada, sem que isso comprometa os direitos individuais previstos na Constituição.