O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a Prefeitura de São Paulo restabeleça os valores cobrados pelos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ao patamar anterior às concessões à iniciativa privada, até que a questão seja analisada no mérito. A decisão foi tomada em caráter liminar, após uma ação movida pelo PCdoB, que alegou que as práticas comerciais das concessionárias estariam desrespeitando princípios constitucionais, como o direito ao acesso a serviços públicos adequados. O ministro estabeleceu que os valores cobrados sejam atualizados pelo IPCA, mas não ultrapassem os preços praticados antes da privatização dos serviços.
O caso será discutido no plenário virtual do STF entre os dias 6 e 13 de dezembro, quando será tomada a decisão final sobre a legalidade da privatização desses serviços. Por enquanto, a liminar do ministro Dino determina que a Administração Municipal tome as providências necessárias para garantir o cumprimento da decisão, incluindo a possibilidade de rever os contratos de concessão. O PCdoB, autor da ação, argumenta que a privatização tem gerado um aumento exorbitante dos custos para as famílias, especialmente as de baixa renda, que enfrentam dificuldades para arcar com as despesas funerárias.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, manifestou preocupação com a decisão do STF, alegando que ela representa um retrocesso em relação às ações adotadas para beneficiar a população mais vulnerável. Segundo a gestão municipal, a nova modelagem de concessão proporcionou benefícios, como o desconto de 25% para o funeral social, e contestou as alegações feitas pelo partido sobre os valores cobrados, que, segundo a prefeitura, teriam sido distorcidos em reportagens. A administração também criticou a ação do PCdoB como uma tentativa de retroceder nas melhorias implementadas.