O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada do julgamento que discute a obrigação das distribuidoras de energia de devolver aos consumidores, por meio de descontos nas tarifas, os valores de tributos recolhidos indevidamente. A definição da nova data para a análise fica a cargo do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Até o momento, a maioria dos ministros votou a favor do repasse dos créditos aos consumidores, mas o debate foi suspenso em setembro por solicitação de vista de Toffoli.
Há ainda divergências entre os ministros quanto ao prazo para a prescrição do direito dos consumidores à restituição dos tributos pagos. Três votos defendem um prazo de 10 anos, dois sugerem 5 anos, e um voto argumenta que não deve haver prescrição. Além disso, os ministros estão abertos a discutir a possibilidade de descontar os custos adicionais suportados pelas distribuidoras do valor a ser devolvido aos consumidores, questão que ainda será analisada.
A discussão surge a partir da decisão de 2017 do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a “tese do século”. Na ocasião, a Corte determinou que os valores recolhidos indevidamente deveriam ser devolvidos às empresas que contestaram a cobrança na Justiça. Atualmente, o debate central é sobre a titularidade dos créditos: se pertencem às distribuidoras ou aos consumidores. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contesta a competência da Aneel para realizar o repasse, argumentando que a matéria é de direito tributário e deve ser regulamentada por lei complementar.