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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > STF rejeita pedido para retirar símbolos religiosos de órgãos públicos
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STF rejeita pedido para retirar símbolos religiosos de órgãos públicos

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Última atualização: 15 de novembro de 2024 15:12
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Tempo: 2 min.
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram contra um recurso que solicitava a remoção de símbolos religiosos, como crucifixos, de espaços públicos. A questão central do julgamento é se a presença desses símbolos fere os princípios do Estado laico, como a liberdade de crença e a imparcialidade administrativa. Zanin, relator do caso, argumentou que a exibição desses itens não viola a Constituição, desde que tenha como objetivo refletir a tradição cultural do país, particularmente a influência histórica do cristianismo na formação da sociedade brasileira.

Zanin destacou que a presença de símbolos religiosos não interfere na liberdade individual ou no funcionamento do Estado, já que o fundamento das decisões jurídicas não é de natureza divina. Ele ressaltou a importância do catolicismo na história do Brasil, mencionando a presença jesuíta desde o período colonial e a adoção de feriados religiosos e nomes de cidades que refletem essa herança cultural. Dino acompanhou esse raciocínio, apontando que a Constituição reconhece a dimensão religiosa do ser humano e que os símbolos, como os crucifixos, possuem um valor cultural que vai além da fé individual, representando a identidade coletiva da sociedade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra o pedido, afirmando que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos não contraria os princípios da laicidade, nem viola a liberdade religiosa ou a isonomia do serviço público. Segundo o órgão, esses símbolos são uma expressão da diversidade cultural e religiosa do Brasil, que deve ser respeitada e preservada. O julgamento segue em formato virtual até o dia 26 de novembro, sem debates presenciais entre os ministros, que votam de forma eletrônica.

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