O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que discutem a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos relacionados à desinformação e discursos de ódio, sem a necessidade de ordem judicial. Os processos, que foram liberados para análise em agosto de 2024, envolvem questões sobre a atuação extrajudicial das plataformas na moderação de conteúdos.
O primeiro caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questiona a constitucionalidade de uma regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige uma ordem judicial prévia para que os provedores possam ser responsabilizados por atos ilícitos cometidos em suas plataformas. Já o processo conduzido por Luiz Fux irá debater se uma empresa que hospeda sites deve ser obrigada a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem a intervenção de um juiz. No terceiro caso, relatado por Edson Fachin, o STF analisará a legalidade das decisões judiciais que resultam no bloqueio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Essas ações refletem um debate crescente sobre o papel das empresas de tecnologia na regulamentação e moderação de conteúdos, especialmente no contexto de desinformação e discurso de ódio. No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet, reunindo especialistas e representantes de diferentes setores para subsidiar as decisões do Tribunal, que agora podem trazer mudanças significativas para a regulamentação das redes sociais no Brasil.