O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo o prazo prescricional para que consumidores de energia elétrica possam receber a devolução de tributos pagos indevidamente. Até o momento, a maioria dos ministros votou a favor de que os créditos tributários sejam repassados integralmente aos consumidores, por meio de descontos nas tarifas de energia, em vez de permanecerem com as distribuidoras. No entanto, ainda há divergências quanto ao período de prescrição: enquanto quatro ministros defendem o prazo de 10 anos, dois votaram por 5 anos, e um argumenta que não há prescrição.
A controvérsia envolve a aplicação de uma decisão do STF, de 2017, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e exigiu a devolução dos tributos pagos indevidamente. No setor elétrico, esses créditos alcançam R$ 62 bilhões, sendo que cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por assegurar que os créditos sejam destinados integralmente ao público, com o abatimento apenas dos custos judiciais suportados pelas distribuidoras.
O debate também analisa a validade da lei que permite à Aneel gerir os processos tarifários e garantir que os créditos beneficiem os consumidores. O setor de distribuição de energia, por sua vez, argumenta que os valores passaram a compor seu patrimônio, questionando a obrigatoriedade de repasse. A decisão final deverá equilibrar os interesses econômicos e financeiros envolvidos, priorizando a justiça na composição das tarifas de energia.